
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2637/19, que impõe aos agressores de crianças e jovens restrições à posse e ao porte de arma de fogo. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa lei já prevê o afastamento do agressor da moradia comum.
Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta foi aprovada por recomendação da relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF). “Entre 85 países, o Brasil é o terceiro mais letal para crianças e adolescentes, e diversas medidas precisam ser tomadas para enfrentar esse grave problema”, afirmou Miranda.
Pelo texto aprovado, quando verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual praticados por pais ou responsáveis, a autoridade judiciária deverá apurar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, em caso positivo, deverá suspender a posse ou restringir o porte de arma.
Por meio de complementação de voto, Luis Miranda ressalvou na proposta que essa futura regra não se aplicará a agentes de segurança citados na Constituição. “Nesses casos, a legislação específica é ainda mais rigorosa”, justificou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na versão original, a proposta foi aprovada em julho último pela Comissão de Seguridade Social e Família.
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