A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe as organizações esportivas formadoras de rescindirem unilateralmente o contrato de formação de atletas durante o período letivo escolar, exceto em hipóteses de justa causa. As entidades que descumprirem a regra estarão sujeitas à suspensão do certificado de organização formadora pelo prazo de um ano.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte para garantir estabilidade educacional e combater a evasão escolar de jovens em formação esportiva.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5224/25, aprovado na forma de um texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
Ele ressaltou que a demissão de atletas no meio do ano escolar acarreta prejuízos emocionais, sociais e pedagógicos, "especialmente em razão da necessidade de mudança de residência, de estabelecimento de ensino e da ruptura dos vínculos construídos ao longo do ano escolar".
Modificações
O texto original foi apresentado à Câmara pelo deputado Douglas Viegas (SP), atualmente fora do exercício do mandato.
A versão aprovada pela comissão traz duas mudanças principais em relação ao texto inicial. A primeira alteração substituiu a exceção de desligamento por "falta disciplinar grave" pelo termo "justa causa", com referência à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , para dar maior precisão técnica ao texto.
A segunda mudança estabeleceu que a comunicação sobre a rescisão do contrato de atleta menor de 18 anos deverá ser realizada no prazo de 24 horas tanto ao Conselho Tutelar quanto ao Ministério Público. O projeto original previa o envio da notificação apenas ao Conselho Tutelar.
"A alteração decorre das atribuições constitucionais e legais conferidas ao Ministério Público para a defesa dos interesses de crianças e adolescentes e para a tutela de direitos indisponíveis", explicou Luiz Lima.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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