A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4339/25, que permite aos sindicatos representar em assembleia todos os trabalhadores com créditos trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem pessoalmente ou por procurador.
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação do texto. “O intuito é o de assegurar a participação efetiva de trabalhadores e trabalhadoras em processos deliberativos em que seus direitos podem ser diretamente afetados”, destacou o parlamentar no parecer.
A proposta, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), também determina que o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 30 dias para pagar, até o limite de dez salários mínimos por trabalhador, créditos estritamente salariais vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Regras para votação
O projeto aprovado altera a Lei 11.101/05 , que regula a recuperação judicial e a falência. Entre outros pontos, o texto determina que o voto do credor em assembleia será proporcional ao valor de seu crédito.
Além disso, a aprovação do plano de recuperação judicial exigirá o apoio cumulativo de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes e da maioria simples dos credores presentes.
Conforme o texto, o sindicato terá de apresentar ao administrador judicial, até dez dias antes da assembleia, a relação dos trabalhadores substituídos. Caso um trabalhador conste em mais de uma relação, terá até 24 horas antes da assembleia para definir qual sindicato o representará.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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