A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para infrações ambientais e adiciona regras para a reparação de danos climáticos, indenização por impactos à saúde pública e proteção ao uso tradicional do fogo.
Por recomendação da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), foi aprovado um texto substitutivo ao Projeto de Lei 4000/24 , enviado ao Congresso pelo governo federal.
Elaborado em resposta às queimadas e ao desmatamento no país, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais Lei 9.605/98 e substitui a pena de detenção por reclusão em diversos delitos.
Por exemplo, destruir floresta considerada de preservação permanente passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. Atualmente, a pena é detenção de um a três anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente.
No caso de incêndio em floresta, a punição passa da já prevista reclusão de dois a quatro anos para três a seis anos de reclusão.
De acordo com diagnósticos da Polícia Federal citados no projeto, as penas baixas atuais facilitam a prescrição dos crimes e dificultam a investigação de organizações criminosas.
Ampliação
O substitutivo aprovado na comissão amplia o alcance da proposta ao exigir que a sentença judicial fixe valores mínimos para reparar prejuízos climáticos, perda de serviços ecossistêmicos e custos de saúde decorrentes da exposição à fumaça e à poluição.
O texto aprovado também estabelece novas agravantes para crimes cometidos por mandantes ou financiadores e para casos que resultarem em morte ou lesão corporal grave.
Por outro lado, a redação garante que o uso tradicional e adaptativo do fogo e a queima controlada autorizada não sejam punidos como crime ambiental.
Combate ao crime
Dilvanda Faro enfatizou a necessidade de combater o avanço do crime organizado em áreas de preservação, “especialmente na região amazônica, onde os índices de criminalidade ambiental têm alcançado proporções alarmantes”.
“A legislação vigente, ao permitir a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos, não se mostra suficientemente dissuasiva frente à gravidade dos crimes ambientais e suas consequências devastadoras para o ecossistema e a saúde pública”, afirmou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda passará pela análise das seguintes comissões da Câmara:
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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