
O Projeto de Lei 175/23 proíbe a queima de fogos de artifício em eventos públicos e privados (fechados ou abertos) e atribui ao poder público a competência de definir em quais casos será permitido o uso.
Os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), justificam que os fogos de artifício representam “um perigo à saúde dos pets, podendo trazer efeitos imediatos, entre os quais fugas, atropelamentos e convulsões, ou de longo prazo, como doenças cardíacas, imunológicas e metabólicas”.
O texto também proíbe a venda de fogos de artifícios a menores de 18 anos, bem como determina que os estabelecimentos que os comercializam mantenham registro de compradores.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Câmara Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo Câmara Comissão aprova uso de documentos de familiares para comprovar trabalho de produtora rural O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
Câmara Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior
Câmara Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência doméstica Câmara Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados Mín. 11° Máx. 21°