
O Projeto de Lei 168/23 garante às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol. O benefício deverá corresponder a 50% do total dos ingressos disponíveis para cada jogo.
A legislação atual assegura o direito da meia-entrada em eventos esportivos a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Em sua justificativa, a parlamentar observou que a visibilidade do futebol feminino alcançou novos patamares no início deste ano com o lançamento da Supercopa do Brasil, que reúne oito das principais equipes nacionais em jogos transmitidos por canais abertos e fechados, além de plataformas de streaming.
No entanto, Bomfim pontuou que ainda é necessário avançar na inclusão das mulheres no futebol. “Se hoje boa parte das arquibancadas ainda são ásperas à presença feminina nas torcidas, é fundamental a implementação de incentivos para que cada vez mais mulheres possam participar dos jogos”, frisou.
Pelo texto, para requerer o benefício, a pessoa deverá apresentar carteira de identidade ou outro documento que conste informação sobre gênero.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
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