
O Projeto de Lei 230/23 torna obrigatória a negociação prévia com o sindicato da categoria como requisito de validade para a dispensa em massa de empregados.
A proposta que tramita na Câmara dos Deputados foi motivada pela fraude contábil nas Americanas, estimada em R$ 20 bilhões. A empresa emprega 40 mil trabalhadores e deve passar por um processo de recuperação judicial.
O texto mantém parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa a autorização prévia sindical ou de celebração de acordo coletivo para esses tipos de demissões.
"O projeto não exige a autorização sindical para a demissão, mas sim uma
negociação, um diálogo prévio entre empregados e empregadores, para a
busca de soluções outras para a manutenção dos empregos", explica o autor, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP).
O objetivo é dar maior transparência às demissões. “Não se exigirá a anuência sindical para a dispensa coletiva, mas a presença do sindicato poderá atenuar os impactos sociais e econômicos que essa medida provocará sobre os empregados”, frisou o parlamentar.
Em justificativa, Motta cita decisão já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
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