
O Projeto de Lei 190/23 altera o Código Penal para tornar crime a conduta do profissional de saúde que ofende a integridade física ou psicológica da mulher durante as fases da gravidez (gestação, parto e pós-parto). A pena prevista, nesse caso, é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a conduta criminosa se configura quando o profissional de saúde, sem o consentimento da mulher, utiliza manobras, técnicas, procedimentos ou métodos em desacordo com o estabelecido pela autoridade de saúde.
“A prática de violência obstétrica é uma triste realidade no Brasil, e consiste na utilização de procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, no pré-natal, no parto, no nascimento ou no pós-parto”, diz o autor do projeto, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).
Ele lembra que, em 2017, o governo federal lançou uma série de diretrizes para humanizar o parto normal e reduzir o número de intervenções consideradas desnecessárias. “Porém, até o momento, a violência obstétrica não possui punição específica prevista em lei”, conclui.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Câmara Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo Câmara Comissão aprova uso de documentos de familiares para comprovar trabalho de produtora rural O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
Câmara Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior
Câmara Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência doméstica Câmara Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados Mín. 11° Máx. 21°