
Parlamentares de oposição criticaram a MP 1135/22, que adia o pagamento das leis de socorro ao setor cultural: Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc 2. A MP foi editada na segunda-feira (29).
O líder da Minoria, deputado Alencar Santana (PT-SP), afirmou que os líderes de oposição já acionaram o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pedindo que a medida provisória seja devolvida. Ele considera a medida inconstitucional por não ter relevância ou urgência. “Que urgência e relevância há em uma lei cujos efeitos práticos só serão produzidos em 2023? Como pode baixar uma medida provisória suspendendo algo para o futuro, se precisa haver a relevância e a urgência?”, disse.
As duas leis determinam o repasse de recursos para prêmios, subsídios a manutenção de espaços culturais, e outras medidas de incentivo ao setor.
Alencar Santana destacou que as duas leis foram vetadas integralmente por Jair Bolsonaro, mas tiveram os vetos derrubados após articulação com diversos partidos. “Nós não podemos aceitar esse ataque à cultura brasileira, aos nossos artistas, aos trabalhadores da cultura”, disse.
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), também cobrou a devolução da proposta ao Executivo. “Bolsonaro não pode modificar o caráter de uma lei através de medida provisória. É por isso que nós já pedimos para o Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, a imediata devolução dessa medida provisória”, disse.
Ela afirmou que a MP, além de adiar os repasses para 2023 e 2024, transformou uma lei que é obrigatória em lei autorizativa. “Os R$ 3 bilhões não serão obrigatoriamente repassados aos municípios para que o setor cultural possa desenvolver suas atividades. Isso vai ser algo opcional por parte do governo federal”, criticou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a medida. “Não podemos concordar nunca com o que o governo fez através de medida provisória contra a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc 2, que nós temos que lutar para que seja rejeitada”, disse.
Adiamento de repasses
Além de adiar os repasses, a medida provisória condiciona a ajuda financeira prevista nas duas leis à disponibilidade financeira e orçamentária.
No caso da Lei Paulo Gustavo, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, o repasse de R$ 3,86 bilhões deverá ficar para 2023. Se necessário, parte do valor poderá ser transferida pela União apenas em 2024. Não poderão ser estabelecidos patamares mínimos para cada um dos exercícios.
A MP altera ainda os prazos da Lei Aldir Blanc 2, que agora passará a prever o envio de até R$ 3 bilhões anuais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de 2024 a 2028 – antes, o prazo começava em 2023. Esse valor só será repassado se a cada ano houver disponibilidade orçamentária e financeira.
A medida provisória também adia para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020, na pandemia. Limitado a R$ 2,5 bilhões, esse socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148/21.
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