
O Projeto de Lei 275/23 regulamenta a permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios fechados. São considerados comunitários os animais que, ainda que sem tutor definido, estabeleçam laços de afeto e dependência com a comunidade em que vive.
É o caso, por exemplo, de animais que vivem nas áreas comuns de condomínios fechados e são cuidados por um grupo de tutores.
Para esses casos, o texto prevê o cadastramento de ao menos um tutor junto à administração do condomínio, a qual deve manter relação dos responsáveis por cada animal comunitário que viva em suas dependências.
O autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), acredita que a medida “não só garante dignidade e bem-estar aos animais comunitários, como assegura aos cidadãos a permanência de vínculo de amizade e afeto mútuos”.
O texto em análise na Câmara dos Deputados também proíbe a retirada, sem ordem judicial, de animal comunitário do local onde esteja abrigado, bem como a suspensão do fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao seu bem-estar.
O descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais .
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
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