
O Projeto de Lei 740/23 suspende o pagamento de proventos a acionistas de sociedades por ações quando elas estiverem envolvidas em desastres ambientais. Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) acredita que a medida pode ser uma maneira eficaz de incentivar a responsabilidade ambiental e social.
“Se as empresas têm ciência de que serão responsabilizadas financeiramente, podem ser incentivadas a tomar medidas proativas para minimizar os riscos ambientais e sociais, sendo assim dirimindo as possibilidades de eventuais desastres”, avalia o parlamentar.
“Isso pode incluir investir em tecnologias mais limpas, estabelecer protocolos rigorosos de segurança ambiental e priorizar a transparência e prestação de contas em relação às suas práticas de negócios”, completou.
Dividendos e bonificações
Conforme o projeto, a suspensão do pagamento de proventos inclui dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações, entre outros, e deve ser observada a partir da ocorrência do desastre até o ressarcimento total dos atingidos.
Deverá ser suspenso o pagamento de proventos aos acionistas controladores e aos diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos que detenham ações da companhia. A medida não valerá para os salários pagos a dirigentes e conselheiros.
Os valores suspensos deverão ser registrados em reserva específica e terão como objetivo compor fundos para o pagamento de indenizações e outras compensações, podendo ser revertidos novamente em proventos somente após o ressarcimento das partes atingidas. A medida deverá ser regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“As empresas podem ser obrigadas a estabelecer fundos de indenização ou outros mecanismos de compensação para apoiar a recuperação ambiental e ajudar a restaurar as comunidades atingidas”, explicou Alfredo Gaspar. Para ele, trata-se de uma questão de responsabilidade ambiental, equidade e justiça econômica.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para as comissões da Casa.
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