
O Projeto de Lei 180/23 obriga os pets shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários a comunicarem à autoridade competente a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa.
O texto também torna obrigatória a comunicação aos síndicos de condomínios residenciais de maus-tratos cometidos nas áreas comuns do imóvel.
Os autores do projeto, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), afirmam que a comunicação de maus-tratos não pode ser apenas incumbência do Poder Público, que muitas vezes não tem conhecimento do tratamento cruel conferido aos animais.
“Nesse sentido, imperioso se faz conferir obrigatoriedade de comunicação de maus-tratos aos animais”, defendem os deputados no texto que acompanha o projeto.
Regulamentação posterior
Segundo a proposta, na regulamentação da lei, o Poder Executivo disporá sobre a organização dos órgãos e das entidades responsáveis por dar cumprimento à medida, o órgão responsável pela fiscalização, os valores e critérios de aplicação das multas, além de formas e prazos para impetração e análise de recursos administrativos.
Outra proposta
O Projeto de Lei 4438/20, já em tramitação na Câmara, determina que a pessoa que tiver conhecimento de prática de maus-tratos a animais, ocorrida em imóvel privado ou áreas comuns de condomínios, deve comunicar o fato às autoridades competentes em até 24 horas.
Tramitação
O PL 180/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.
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