
O Projeto de Lei 462/23 prevê a concessão do benefício de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para doadores regulares de sangue ou de medula óssea.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 12.933/13, que regula a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e para jovens comprovadamente de baixa renda.
Pelo texto, para ter acesso ao benefício, será preciso apresentar carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, comprovando a realização de no mínimo três doações convencionais de sangue no período de 12 meses, uma doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários.
Autor do projeto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) afirma que estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia já instituíram a meia-entrada para doadores de sangue, plaquetas ou inscritos como voluntário na base de dados de medula óssea.
Ele considera essencial aplicar a medida em todo o País, a fim de estimular as doações. “É preciso destacar a questão humanitária da proposta, sendo de conhecimento geral a urgência da disponibilidade desse precioso insumo nos graves casos de acidentes, transfusões, transplantes, câncer ou Covid-19”, disse.
“Todo mundo já presenciou a dificuldade de se obter sangue em tempo exíguo quando um parente ou amigo dele precisava”, acrescentou.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.
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