
O Projeto de Lei 283/23 proíbe a União de conceder incentivos tributários a empresas que tiverem praticado crimes contra o meio ambiente. A vedação, segundo o texto, será aplicada quando a empresa não puder mais recorrer em processo administrativo instaurado por órgão federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O prazo de proibição, de acordo com o projeto, poderá se estender por até cinco anos, conforme fixado pela autoridade competente considerando a gravidade do fato e o impacto social, econômico e ambiental.
O deputado Léo Prates (PDT-BA), autor da proposta, aponta como um dos principais desafios do País o combate a crimes contra o meio ambiente, como a extração ilegal de madeira, o rompimento de barragens e o despejo irregular de dejetos biológicos e efluentes industriais, entre outros.
“Infelizmente, as ocorrências de crimes ambientais têm sido, cotidianamente, noticiadas no Brasil, com o envolvimento de empresas em ações ambientais desastrosas. Por isso, é importante impedir que essas empresas venham a obter benefícios tributários, como isenções ou perdão de dívidas, da União”, diz o deputado.
Para a efetividade da nova lei, o projeto obriga os órgãos de fiscalização da área ambiental a enviarem informações periódicas aos demais ministérios da área econômica com a lista das pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais.
Tramitação
A proposta será encaminhada às comissões da Casa.
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