
O Projeto de Lei 470/23 permite a transferência do bilhete de passagem área para outra pessoa até 72 horas antes da data do voo. Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar o bilhete ou remarcá-lo, o que muitas vezes acarreta multas e taxas.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Pela proposta, as empresas aéreas deverão dispor de meios internos que permitam a transferência do bilhete eficaz e segura entre consumidores.
A empresa poderá condicionar a transferência do bilhete ao pagamento de até 10% do valor da passagem pelo primeiro titular. As transferências serão vinculadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do primeiro titular para efeitos de registro e não excederão o limite de três por ano por titular.
Autor da proposta, o deputado Adail Filho (Republicanos-AM) considera a impossibilidade de transferência de bilhete de passagem uma “intransigência” do legislador e da Agência Nacional de Aviação (Anac).
“Essa inflexibilidade não se mostra nem jurídica nem economicamente vantajosa, nem para os consumidores nem para as empresas transportadoras, e a sua manutenção não é nem de longe prudente ou arrazoada”, avalia.
Outra proposta em análise na Câmara permite a transferência do bilhete de passagem aérea até 24 horas antes do horário de embarque (PL 7006/17). O texto tramita junto com um projeto do Senado (PL 6716/09 e mais de 75 apensados) que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas.
Tramitação
O PL 470/23 ainda será encaminhado às comissões permanentes da Casa.
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