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Justiça COISA DA DITADURA

Juiz proíbe "detenção para averiguação" de moradaores de rua em Jundiaí; Prefeitura diz que faz tudo dentro da lei

A Prefeitura de Jundiaí acaba de emitir nota ao BOM DIA, afirmando que as medidas adotadas no caso são pautadas na legalidade. Para o juiz que concedeu habeas corpus em favor dos moradores de rua, a medida é inconstitucional

02/09/2022 às 11h28 Atualizada em 02/09/2022 às 18h07
Por: Redação Sorocaba Fonte: Jair Viana
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Nota da Prefeitura que gerou ação da Defensoria em defesa dos moradores de rua/Foto:Reprodução da página da Prefeitura de Jundiaí
Nota da Prefeitura que gerou ação da Defensoria em defesa dos moradores de rua/Foto:Reprodução da página da Prefeitura de Jundiaí

Em Jundiaí, as Polícia e a Guarda Municipal estão proibidas de "deter para averiguação" pessoas em situação de rua. Elas conseguiram um habeas corpus contra a Guarda Municipal de Jundiaí, contra o Departamento de Investigações Criminais (DEIC) e  até contra a Delegacia Seccional de Polícia (que chefia toda a Polícia Civil). A decisão é desta quarta-feira (31) e a ação foi movida pela Defensoria Pública.  As abordagens foram comparadas pelo juiz Maurício Garibe, às detenções dos tempos da ditadura militar. Juiz compara ação às medidas dos tempos do regime militar (1964/1985).

 

 

De acordo com a decisão, as autoridades estavam fazendo operações para checar antecedentes criminais com o objetivo exclusivo de abordar pessoas em situação de rua, que eram levadas à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Jundiaí para consulta dos antecedentes criminais e junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.

 

A Defensoria Pública que ingressou com o pedido ao juiz relatou que a Prefeitura divulgou em seu portal na internet a realização de uma operação no bairro Ponte São João, visando apenas um ponto de concentração de usuários de drogas.Na mesma nota, a Prefeitura revela na região havia o registro de furtos e roubos.

 

"Diante dos sucessivos registros de furtos e roubos na Ponte São João e nos bairros adjacentes, a Polícia Civil realizou uma operação que contou com o apoio da Guarda Municipal na tarde desta quinta-feira (25). A ação policial aconteceu na região onde há concentração de usuários de drogas, com o objetivo de verificar a situação dessas pessoas e restabelecer a ordem pública no bairro”, afirma a nota oficial.

 

Ao decidir sobre o pedido, o juiz afirma que a medida é inconstitucional, por alegar apoio por meio de serviços sociais e de assistência à saúde, manejar o encaminhamento de cidadãos para a Delegacia de Polícia, prevendo hipótese de prisão para averiguação, situação só comparável aos regimes de exceção.

 

Os detiidos eram levados de ônibus à DIG para averiguação. A ação era prática comum nos tempos da ditadura militar e era denominada: "detenção para averiguação". Estpa proibida em Jundiaí.

Diante disso, o juiz Mauricio Garibe informou que o pedido tem fundamento, concedendo a ordem de habeas corpus aos cidadãos em situação de rua. 

 

A Prefeitura de Jundiaí  envou nota para explicar as ações que vem sendo executadas na região do bairro Ponte São João. Veja  abaixo a íntegra da nota.  A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre a  decisão. Assim que emitir uma nota, o texto será atualizado.

 

NOTA DA PREFEITURA DE JUNDIAÍ (17h57) - "Município de Jundiaí informa que tem sua atuação baseada nos princípios da legalidade e da transparência, razão pela qual, embora ainda não tenha conhecimento formal do referido processo, acolhe e cumpre toda decisão judicial. Contudo, esclarece desde logo que as ações com foco nas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e de risco, e que ficam concentradas em alguns pontos nas ruas da cidade, são realizadas de maneira integrada entre as Unidades de Gestão de Promoção da Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, com apoio da Guarda Municipal de Jundiaí e outros órgãos e instituições, incluindo entidades da sociedade civil. No Bairro Ponte São João, todas as ações são realizadas pela municipalidade têm por finalidade oferecer assistência à saúde e apoio social, de forma a amparar as pessoas em situação de rua e restabelecer o vínculo com suas respectivas famílias, encaminhando, quando necessário, o paciente para os equipamentos municipais para tratamento."

 

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