
O Projeto de Lei 419/23 altera o Código Penal para vedar a redução do prazo prescricional e da aplicação de circunstância atenuante relativa à idade quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Hoje são consideradas como circunstâncias que sempre atenuam a pena o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, abre exceção para o crime que envolver violência sexual contra a mulher.
Além disso, o código prevê redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso for menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. Novamente, o projeto excetua os casos de crime envolvendo violência sexual contra a mulher.
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), lembra que os números da violência sexual contra a mulher no Brasil apresentam constante crescimento e, em muitos casos, ainda há impunidade do agente, em razão da prescrição (perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo).
“Temos de nos conscientizar e reiterar a gravidade da violência sexual para a sociedade brasileira, e uma das respostas que podemos fornecer é a adoção de leis mais restritivas quanto à prescrição dos crimes que envolvam violência sexual”, afirma.
Ela cita pesquisa do Instituto Patrícia Galvão, segundo a qual a impunidade é o principal motivo para que um homem pratique violência sexual contra uma mulher, segundo 76% das mulheres e 67% dos homens ouvidos.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Casa.
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