
O Projeto de Lei 515/23 eleva a pena de eventuais envolvidos na manipulação de resultados no futebol e outros eventos esportivos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).
Hoje, pelo Estatuto do Torcedor, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos pode ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta determina que essa pena será aumentada de 1/3 até a metade em caso de atleta profissional, árbitro, auxiliar ou árbitro de vídeo.
“As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). “A ideia é atentar para o poder dos jogadores e dos árbitros no decorrer das partidas, e, em caso de malfeitos, criminalizar condutas”, explicou.
“Não podemos esquecer o caso conhecido como ‘Máfia do Apito’, esquema de manipulação de resultados em partidas dos campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005”, recordou o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.
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