
O Projeto de Lei 1066/23 torna obrigatória a instalação de cancelas automáticas, equipadas com dispositivos sonoros e visuais, e de semáforos nos cruzamentos rodoferroviários e passagens de nível em zonas urbanas ou de expansão urbana. Além disso, a velocidade máxima dos trens nesses trechos será de 15 km/h.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere os dispositivos na Lei das Ferrovias. Essa norma prevê atualmente que a instalação de nova infraestrutura ferroviária em zonas urbanas ou de expansão urbana deverá seguir o plano diretor municipal e o plano de desenvolvimento urbano integrado.
“As ferrovias são construções antigas, e as cidades cresceram nas proximidades”, disse o autor da proposta, deputado Beto Preto (PSD-PR). “Hoje, há milhares de residências, estabelecimentos comerciais e outras construções, com grande fluxo de pessoas”, continuou o parlamentar ao defender mudanças na legislação.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Câmara Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Câmara Metroviários denunciam sucateamento dos serviços e precarização do trabalho em meio a privatizações Câmara Governo veta integralmente projeto que reduz direitos trabalhistas como incentivo à contratação de jovens Programa Contrato de Primeiro Emprego previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência; Congresso pode derrubar o veto
Câmara Comissão aprova cálculo do fator amazônico nas políticas de desenvolvimento social
Câmara Comissão aprova criação de estratégia nacional sobre transtornos da linguagem
Câmara Comissão aprova projeto que garante prisão militar para PMs e bombeiros condenados
Câmara Projeto determina manutenção e cercamento de imóveis urbanos abandonados
Câmara Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave Câmara Câmara promove debate em BH sobre aumento do limite de faturamento do MEI Seminário faz parte do programa Câmara pelo Brasil e integra cronograma de trabalho da comissão especial que discute o novo enquadramento da categoria Mín. 12° Máx. 21°