
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão nesta quinta-feira (23), uma proposta que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei 12.127/09. O texto segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei 2099/19 (antigo PL 4509/16) havia sido aprovado em caráter conclusivo pelas comissões permanentes da Câmara em 2019. No Senado, foi alterado para as referências ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e aos demais bancos de dados do País, sejam nacionais, estaduais ou municipais.
“Esse projeto é valioso ao buscar soluções para o problema dos desaparecidos”, disse a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ao defender a aprovação da iniciativa das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS). O parecer da relatora foi lido em Plenário pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
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O ECA é de 1990, e o texto original do estatuto apenas considerava como uma das linhas de ação das políticas públicas a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.
Posteriormente, a Lei 11.259/05 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, os quais deverão comunicar o fato à Polícia Rodoviária e a portos, aeroportos e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.
A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que essa notificação será dirigida ainda para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidas, o qual terá de ser atualizado a cada nova informação. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas.
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