
O Projeto de Lei 507/23 determina validade por prazo indeterminado ao laudo médico pericial que atestar Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou deficiência de caráter permanente, bem como as requisições médicas de tratamento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A autora do projeto é a deputada Yandra Moura (União-SE). Ela afirma que a medida visa proporcionar melhores condições de vida às pessoas que sofrem com deficiências ou limitações não transitórias.
“Não se justifica que tenham de renovar laudos médicos periciais, bem como as requisições médicas para o seu tratamento ou acompanhamento, gerando um complexo sistema caro e burocrático”, disse Moura.
O projeto da deputada altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Proteção aos Autistas (Lei Berenice Piana). Já tramitam na Câmara propostas que tratam do assunto, como os PL 214/23 e PL 542/23.
Tramitação
O projeto será despachado para as comissões da Câmara dos Deputados.
Câmara Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Câmara Metroviários denunciam sucateamento dos serviços e precarização do trabalho em meio a privatizações Câmara Governo veta integralmente projeto que reduz direitos trabalhistas como incentivo à contratação de jovens Programa Contrato de Primeiro Emprego previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência; Congresso pode derrubar o veto
Câmara Comissão aprova cálculo do fator amazônico nas políticas de desenvolvimento social
Câmara Comissão aprova criação de estratégia nacional sobre transtornos da linguagem
Câmara Comissão aprova projeto que garante prisão militar para PMs e bombeiros condenados
Câmara Projeto determina manutenção e cercamento de imóveis urbanos abandonados
Câmara Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave Câmara Câmara promove debate em BH sobre aumento do limite de faturamento do MEI Seminário faz parte do programa Câmara pelo Brasil e integra cronograma de trabalho da comissão especial que discute o novo enquadramento da categoria Mín. 12° Máx. 21°