
O Projeto de Lei 749/23 assegura à pessoa vítima de crimes de racismo acompanhamento psicossocial com profissionais especializados ao longo de todos os atos processuais, cíveis e criminais.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também prevê que o juiz determine de imediato à pessoa agressora o comparecimento a espaços, projetos ou programas de reeducação e conscientização sobre a diversidade sociocultural e étnico-racial da sociedade brasileira.
O texto insere às medidas na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Autora do projeto, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) explica que os objetivos das medidas são “acolher e cuidar das pessoas vítimas de crimes de racismo no que tange ao sofrimento produzido e seus efeitos psicossociais; e reeducar e conscientizar as pessoas agressoras das práticas criminosas cometidas, para que não venham a reincidir e aprendam acerca da diversidade cultural e étnico-racial que constitui a sociedade brasileira”.
Ela cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, mostrando um aumento nacional de 31% da taxa de registros de racismo, bem como um aumento na mortalidade de negros em decorrência de intervenções policiais.
A parlamentar destaca que as medidas encontram correspondência com medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que determina o “acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou grupo de apoio” e garante à ofendida a presença de profissionais da área psicossocial na equipe de atendimento multidisciplinar.
Tramitação
A proposta será encaminhada para as comissões da Casa.
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