
Condenado por danos morais por divulgar que atriz Patrícia Pillar sofreu violência doméstica quando era casada com o ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), o vereador de Sorocaba, Vinícius Aith (PRTB) fez a publicação da sentença na íntegra na noite de quinta,24, como determina a decisão.
Segundo Pilar, a informação divulgada pelo vereador é falsa. Na decisão, a juíza Keyla Blank de Cnop, afirma que a publicação deverá ser mantida por 30 dias nos perfis do vereador, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O vereador Vinícius Aith foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais para a atriz. No dia em que a decisão foi publicada, o parlamentar disse que recorreria. Decidiu cumprir.
MENTIU -O vereador fez uma postagem afirmando que a atriz sofria violência doméstica quando foi casada com o candidato a presidente, derrotado em 2022, Ciro Gomes. Patrícia reagiu imediatamente, recomendando ao político que contratasse um advogado, pois iria precisar.
Em sua conta no Twitter, Aith disse:Ciro falando em defesa das mulheres. Eu não esqueci das pancadas na Patrícia Pillar hein." Depois disso, a atriz respondeu o político dizendo: "'Vc' tem advogado? É bom arranjar um 'pq' vai precisar".
Na sentença, a defesa da atriz alegou que a postagem do vereador é uma desinformação, pois ela não foi vítima de violência doméstica.
IMUNIDADE I - A defesa do vereador diz que ele tem "imunidade parlamentar" e que "a utilização do termo 'pancadas' era uma figura de linguagem para se referir às diversas falas misóginas do Sr. Ciro Gomes contra as mulheres, em especial contra a honra e dignidade da autora".
Na sentença, a juíza afirmou que as palavras de Aith ocorreram fora do recinto legislativo e não guardam qualquer correlação com o livre exercício de seu mandato parlamentar.
A magistrada disse ainda que se o objetivo era a defesa das mulheres, "não faria sentido mencionar nominalmente a autora, a uma porque não foi vítima de violência doméstica, a duas porque não é companheira ou esposa de Ciro Gomes, e a três porque o réu se referia a Ciro Gomes (então candidato à presidência), e não à autora".
IMUNIDADE II - Ao julgar o recurso extraordinário (nº600.063-SP), o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que a imunidade do vereador não é absoluta."A imunidade material concedida aos vereadores sobre suas opiniões, palavras e votos não é absoluta, e é limitada ao exercício do mandato parlamentar sendo respeitada a pertinência com o cargo e o interesse municipal", diz trecho da decisão.
O relator do recurso foi o ministro Marco Aurélio de Mello (aposentado), que em seu texto observa que há limites dessa imunidade reivindicada pelos vereadores. A decisão foi apoiada pelo plenário do STF.(https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8453163#:~:text=279%20DO%20STF.,cargo%20e%20o%20interesse%20municipal.)
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