
O Projeto de Lei 468/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a expressão “mobilidade reduzida” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Espondilite Anquilosante, Fibromialgia e Esclerose Múltipla. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autora do projeto, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) argumenta que é preciso assegurar que condutores com essas condições sejam facilmente identificados por agentes de trânsito.
“A identificação é necessária porque essas enfermidades podem levar anos até tornarem o condutor incapacitado para dirigir ou realizar quaisquer atividades. Assim, condutores com essas enfermidades, tendo em vista a mobilidade reduzida, devem ter acesso a vagas reservadas a pessoas com deficiência”, diz a autora.
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas
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