
O Projeto de Lei 3061/22 prevê novo critério para revisão da Lei de Cotas, pelo qual essa legislação somente perderá sua validade quando verificada a permanência e conclusão de curso dos estudantes beneficiários durante quatro ciclos (de 5 anos cada) sucessivos de avaliação. A medida amplia a vigência da lei por, no mínimo, 20 anos. A própria lei prevê que o texto deve ser revisto em 10 anos após a entrada em vigência.
Criada em 2012, a política de ação afirmativa garante que metade das vagas de institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública. Ela também estabelece que 50% dessas vagas para a rede pública deverão ser ocupadas por estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
A Lei de Cotas também define que cada instituição federal de ensino superior deve preencher as vagas previstas para as escolas públicas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, no mínimo igual à proporção dessa população na unidade da Federação onde está instalada a instituição.
Quilombolas
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto também reserva 30% das vagas de estágio na administração pública federal aos beneficiários da política de cotas. O texto também inclui os quilombolas entre os beneficiários deste programa social.
O autor, o ex-deputado Bira do Pindaré (MA), observa que, desde a entrada em vigor da legislação, não foi possível atestar a eficácia das cotas, em razão de dificuldades de monitoramento da trajetória acadêmica dos estudantes, bem como da falta de informações específicas sobre os estudantes pretos e pardos.
"Verifica-se também a persistência da desigualdade por cursos de graduação, tendo em vista a concentração de estudantes cotistas em cursos noturnos e naqueles considerados de baixo prestígio social", acrescentou o autor.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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