
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 83/23, que contém o acordo de serviços aéreos firmado por Brasil e Portugal em 2021. O acordo substitui o que está em vigor desde 2002. O texto vai ao Senado.
Assinado em 2021, o acordo é semelhante a outros realizados pelo País com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.
O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), deu parecer favorável ao texto. “Somos pela constitucionalidade do projeto”, disse. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o acordo fortalece as relações entre Brasil e Portugal. “Estamos recompondo uma política de relações exteriores, que foi muito machucada no governo Bolsonaro”, afirmou.
Regras
O texto do acordo confere às empresas aéreas dos dois países direitos de liberdade tarifária e flexibilidade operacional para utilizar aeronaves, próprias ou arrendadas. Também garante liberdade na definição do número e do trajeto de voos semanais, e direito de sobrevoar o território da outra parte sem aterrissar.
Além disso, determina que as licenças, os certificados de competência (da tripulação) e os certificados de aeronavegabilidade (que atesta as condições do avião para voo) emitidos em um país serão reconhecidos no outro. O texto contém ao todo 26 artigos e regulamenta outros pontos, como a revogação de autorização de companhias aéreas.
Atualmente, Portugal é um dos principais destinos de brasileiros no exterior – foram 927,8 mil turistas em 2022, segundo autoridades portuguesas. Por sua vez, 149,7 mil turistas lusitanos vieram ao Brasil no ano passado, segundo a Embratur.
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