Em resposta à reportagem veiculada pelo Jornal O Globo, na tarde desta quarta-feira, dia 19 de abril, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que não houve qualquer aprovação, por parte da Agência, de pagamento, com o uso de precatórios, da contribuição inicial, pactuada no Contrato de Concessão n. 002/ANAC/2023, referente ao Bloco SP/MS/PA/MG, arrematado pela concessionária Aena, na 7ª Rodada de Concessões de Aeroportos.
A ANAC não tem competência para aceitar ou não precatórios como forma de pagamento. Essa prerrogativa cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), em coordenação com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Esta Agência repudia informações falsas publicadas por veículos de imprensa de notório alcance nacional, fato que só corrobora para a promoção da desinformação à sociedade. A ANAC segue à disposição para esclarecimentos, promovendo e atuando pela transparência, ética e veracidade das informações.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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