
O presidente em exercício do Congresso Nacional, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), promulgou o Decreto Legislativo 19/23, que aprova o mais recente acordo entre Brasil e Portugal sobre serviços aéreos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).
O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao acordo assinado pelo governo. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.
Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado neste mês, o acordo (PDL 83/23) substitui o tratado que está em vigor desde 2002. Assinado em 2021, é semelhante a outros realizados pelo País com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais.
O texto confere às empresas aéreas dos dois países direitos de liberdade tarifária e flexibilidade operacional para utilizar aeronaves, próprias ou arrendadas. Também garante liberdade na definição do número e do trajeto de voos semanais, e direito de sobrevoar o território da outra parte sem aterrissar.
Além disso, determina que licenças e certificados de competência (da tripulação) e de aeronavegabilidade (que atesta as condições do avião para voo) emitidos em um país serão reconhecidos pelo outro. O texto contém 26 artigos e regulamenta outros pontos, como a revogação de autorização de companhias aéreas.
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