
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa virtual nesta quinta-feira (27), o texto-base da Medida Provisória 1153/22, que promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Falta ainda votar destaques que podem modificar o parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
O projeto de lei de conversão apresentado por Hugo Motta muda em vários pontos o texto original do Poder Executivo, enviado pelo governo Bolsonaro em 30 de dezembro último. O relator incorporou, total ou parcialmente, 38 emendas apresentadas por deputados ou senadores, além de sugestões feitas no Plenário.
O substitutivo aprovado mantém a exigência de exame toxicológico para o motorista profissional (categorias C, D ou E), conforme o Código de Trânsito, mas define novas regras, válidas a partir de 2024. Na versão original, a MP suspendia até 1º de julho de 2025 a multa de R$ 1.467,35 em caso de atrasos nesse exame.
“Não afastamos a importância da exigência dos exames, uma medida capaz de contribuir enormemente para o aumento da segurança do trânsito”, disse Hugo Motta. “Entretanto, a dura realidade imposta pela pandemia de Covid-19 nos obriga a flexibilizar algumas regras”, explicou o relator ao justificar as mudanças.
Divisão de competências
Além desse ponto, as mudanças no CTB determinam que os órgãos municipais de trânsito terão a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações.
O texto aprovado prevê ainda que a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal poderá fazer policiamento ostensivo no trânsito.
O relator Hugo Motta também decidiu revogar as alterações feitas pela MP no seguro de cargas, retomando as regras previstas antes na Lei 11.442/07, o que facilitou a votação em Plenário. “No tempo adequado, o tema será discutido, e uma solução será encontrada”, disse o relator, sugerindo o debate do assunto no Congresso.
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