O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento no qual a Corte analisa a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido de mais tempo para julgamento do caso foi feito na tarde desta quinta-feira (27), logo após o início da sessão.
Nunes Marques informou que deve devolver o processo para julgamento na semana que vem. O ministro disse que pretende analisar o caso com mais cautela diante dos impactos da correção.
Segundo Nunes Marques, informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) dão conta de que uma decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS . Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
Na quinta-feira (20), primeiro dia do julgamento, a AGU defendeu a extinção da ação.
No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, diz a AGU, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
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