
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3726/20, que garante a atletas profissionais gestantes a remuneração total (salário e direitos de uso da imagem) pelo menos até cinco meses após o parto, período em que já é assegurada a estabilidade.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação. “Hoje, a legislação ainda não assegura à atleta profissional gestante a manutenção de renda equivalente à sua remuneração total”, comentou Flávia Morais. “Causa-nos espécie que esse tipo de ocorrência ainda se dê no desporto nacional”, criticou.
O texto aprovado altera a Lei Pelé para determinar ainda que o contrato especial de trabalho desportivo e o contrato de direito de imagem da atleta profissional sejam mantidos inclusive quando, após a confirmação da gravidez, terminarem os prazos, assegurada a remuneração total.
“A redução de renda quando a atleta mais necessita tem sentido contrário ao direito constitucional de proteção à maternidade e à infância”, disse o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT), ao lembrar que a jogadora de vôlei Tandara obteve vitória na Justiça ao discutir direitos trabalhistas na gravidez.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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