
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica o Código Civil para estabelecer que a extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil.
O relator, deputado Marangoni (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 590/22, do deputado Pinheirinho (PP-MG), com emendas que ampliam o alcance da proposta.
O texto original prevê que a decadência da ação penal, quando a existência do fato denunciado não é analisada no juízo criminal, não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível. O prazo de decadência é o período de tempo que a pessoa tem para requerer direitos por meio da Justiça.
Já no caso da extinção da punibilidade, há outras hipóteses, como explicou o relator. “No Código Penal, são destrinchadas as hipóteses de extinção da punibilidade, sendo estas: morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou perdão aceito nos crimes de ação privada; e retratação do agente”.
Exceção
Segundo Marangoni, é consenso que a responsabilidade cível independe da criminal. A exceção seria a decisão criminal que declara inexistência material do fato ou autoria. “Ocorre que, mesmo com a robusta construção doutrinária e jurisprudencial, certos juízos originários das causas tendem a ignorar a independência das instâncias civis e penais, o que atrai à vítima do ilícito profundo ônus argumentativo, financeiro e de ordem temporal, pois a reparação de seu dano aguardará apreciação superior”, afirma o parlamentar.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
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