
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei estabelecendo a cobertura, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde, do teste de provocação oral, ou outro teste considerado “padrão ouro de referência”, para o diagnóstico de alergias alimentares.
O teste consiste em expor uma pessoa ao alimento suspeito de lhe causar alergia, em circunstâncias controladas e em ambiente médico.
O Projeto de Lei 2840/19 é do ex-deputado Igor Kannário (BA) e foi relatado pelo deputado Célio Silveira (MDB-GO), que recomendou a aprovação.
“A proposta tem evidente mérito para a saúde pública, uma vez que o acesso a este exame no nosso sistema é bastante limitado, restrito a alguns estados e municípios que tomaram a iniciativa de incluí-lo”, disse Silveira.
O relator acrescentou um dispositivo à proposta estabelecendo que o teste de provocação oral observará protocolos clínicos baseados em evidências científicas e validados por associações de especialistas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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