
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que parte dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais de candidatas seja utilizada no custeio de despesas com o cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e enfermos que estejam sob cuidado e responsabilidade da candidata.
Pelo texto, os candidatos do sexo masculino responsáveis por fami?lias monoparentais poderão fazer o mesmo uso, conforme regulamento. O uso dos recursos para esse fim será considerado gastos eleitorais. As medidas são inseridas na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 5004/19, da ex-deputada Margareth Coelho, e ao PL 888/21, apensado, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Essas medidas estão previstas no projeto de Sâmia e foram incorporadas pela relatora ao substitutivo. Ela lembra que já há previsão semelhante em leis do Canadá e dos Estados Unidos.
“Permitir que se incluam entre os gastos de campanha as despesas com o cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas enfermas e outras que estejam sob cuidado e responsabilidade das candidatas representará a possibilidade de que elas possam se engajar mais fortemente em suas campanhas e aumentará suas chances de obter a representação poli?tica à qual se candidatem”, afirma Flávia Morais.
Financiamento
A relatora manteve, com ajustes, os dispositivos previstos no projeto principal. O estabelece que deve ser computado em dobro o número de votos obtidos por candidatas do sexo feminino no cálculo da divisão entre os partidos dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (também conhecido como fundo eleitoral) e do Fundo Partidário.
Essa alteração no cálculo da distribuição dos fundos já está estabelecida na Emenda Constitucional 111, que também determinou a contagem em dobro dos votos recebidos por candidatos negros. “Entretanto, limitando a medida apenas para as eleições que ocorrerem entre 2022 e 2030. O projeto avança no tema e apresenta uma solução definitiva à questão, em benefi?cio da representatividade feminina”, avalia Flávia Morais.
A proposta aprovada também prevê que seja o observado o mínimo de 30% para as candidaturas de cada sexo na distribuição dos recursos do fundo eleitoral. A medida também já consta na Emenda Constitucional 117, e a ideia é adequar a legislação eleitoral à Constituição. A relatora incluiu dispositivo para excluir vices e suplentes da metodologia de aferição do cumprimento da norma de distribuição mi?nima do fundo entre as candidaturas dos dois sexos. Deverão ser considerados apenas os titulares da chapa nas candidaturas aos cargos majoritários.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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