
O Projeto de Lei 2337/22 prevê a doação para prefeituras de imóveis do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC) localizados no Paraná e o perdão de eventuais débitos com a União. O texto em análise na Câmara dos Deputados determina ainda que ficarão de fora aqueles imóveis cuja destinação está regularizada.
O IBC foi uma autarquia federal responsável por políticas agrícolas para o café entre 1952 e 1989. Ao extinguir o órgão, a Lei 8.029/90 determinou o repasse de imóveis, entre eles vários armazéns, para o patrimônio da União. Alguns deles foram cedidos a terceiros, e decisões recentes preveem a venda de outra parte.
A proposta especifica que um imóvel localizado em Pinhais (PR), ocupado pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar), deverá ser doado ao governo estadual.
Auditoria da Controladoria-Geral da União em 2021 indicou que essa ocupação pela Codapar está em condição irregular há décadas.
“Os armazéns do extinto IBC foram cedidos pela União aos municípios onde se encontram normalmente por prazo de 20 anos, prorrogáveis por igual período, possibilitando sua destinação de forma a atender o interesse público”, lembrou o autor da proposta, deputado Filipe Barros (PL-PR).
“Com as alterações capitaneadas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, existem na atualidade sérios riscos de que tais imóveis sejam alienados, inviabilizando a utilização pelos entes subnacionais”, continuou Barros. “O projeto de lei procura contornar esse problema”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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