
Após o encerramento da discussão, o relator do projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07), deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), acatou uma das nove emendas de Plenário apresentadas pela deputada Duda Salabert (PDT-MG). Ela apresentou emendas que pretendiam excluir artigos do projeto.
A emenda aprovada retira do texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) dispositivo que listava quatro situações nas quais o usufruto dos indígenas sobre a terra não se aplicariam, como aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos e os resultados de mineração ou garimpagem.
No restante do texto, não houve mudanças.
Constituição de 1988
O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.
De acordo com o substitutivo, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reproduc?a?o fi?sica e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
Supremo
Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade.
O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.
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