
O Projeto de Lei 2103/22 cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência institucional contra mulheres, bem como da proteção das pessoas que comuniquem a violência.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto conceitua violência institucional como aquela praticada por agente público no desempenho de sua função, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento às mulheres, ofendam sua integridade, dignidade ou sua saúde física ou mental.
Segundo a proposta, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência institucional contra mulheres terá o dever de comunicar o fato imediatamente aos superiores e à autoridade policial, os quais deverão tomar as providências cabíveis, sob pena de prevaricação, se a omissão não configurar crime mais grave.
O texto prevê que o Poder Púbico garanta meios e estabeleça medidas para proteger e, quando for o caso, compensar a pessoa que denunciar a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante.
Tanto a União quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos denunciantes.
O denunciante poderá condicionar a revelação de informações de que tenha conhecimento à execução das medidas de proteção. Ainda pela proposta, ninguém será submetido a retaliação, represália, discriminação ou punição por ter denunciado violência institucional.
Legislação fundamental
A autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), considera fundamental “uma legislação que beneficie e proteja aqueles profissionais que presenciam casos de violência contra mulheres, seja no ambiente de trabalho, seja em outros locais onde mulheres sejam atacadas nos seus direitos”.
Ela lembra do caso ocorrido recentemente no Hospital da Mulher Heloneida Studart do Rio de Janeiro, onde um médico anestesista estuprou uma paciente e foi denunciado pelos profissionais da saúde e funcionários, em especial pela equipe de enfermagem, que, conforme ressaltou a deputada, “atuou de forma essencial na denúncia do crime de estupro de vulnerável”.
Neste ano, o Congresso Nacional já aprovou uma lei (14.321/22) que tipifica o crime de violência institucional, com pena prevista de detenção de três meses a um ano e multa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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