
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso da autoridade policial, federal ou estadual, e do Ministério Público aos dados sobre o monitoramento eletrônico de acusados e de condenados (tornozeleira eletrônica), independentemente de ordem judicial.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE) ao Projeto de Lei 989/22, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR).
No substitutivo, o relator acrescenta ao texto a previsão de que os órgãos de segurança pública tenham acesso ao sistema georreferenciado de monitoramento eletrônico em tempo real. O objetivo, segundo Coronel Meira, é “uma prevenção mais eficiente dos delitos e a rapidez na realização de flagrantes”.
Pela proposta, a identidade da autoridade policial ou do servidor do Ministério Público acessar os dados ficará registrada. Esse registro será mantido em sigilo e só poderá ser acessado pelos órgãos de corregedoria do respectivo órgão quando for necessário para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O relator também acrescentou ao texto a permissão para que a Polícia Penal realize o encaminhamento à unidade prisional das pessoas monitoradas que violarem as regras previstas para concessão do monitoramento, a fim de aguardarem a chamada realização de audiência de justificação.
O substitutivo insere as medidas no Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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