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Vai à promulgação protocolo sobre transferência de presos no Mercosul

Aprovado em votação simbólica em Plenário nesta terça-feira (13), vai à promulgação o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a ...

13/06/2023 às 17h40
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
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Aprovado em votação simbólica em Plenário nesta terça-feira (13), vai à promulgação o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais, celebrado em Assunção (Paraguai), em 20 de junho de 2005. O projeto de decreto legislativo ( PDL 160/2022 ), de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, foi aprovado na forma do relatório da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O Brasil já havia assinado, em 2004, o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados-partes do Mercosul e a Bolívia e o Chile. Já o protocolo aprovado agora complementa esse acordo, e trata da transferência de pessoas sujeitas a regimes especiais, como menores de 18 anos. Os dois acordos permitem que um estrangeiro que esteja cumprindo pena de prisão possa cumprir essa pena no seu país de origem.

Com a aprovação do protocolo, aumentou o rol de pessoas que poderão pedir a transferência de pena. Haverá regime especial para transferência a menores de 18 anos, maiores inimputáveis e pessoas que tenham obtido o benefício da suspensão condicional do processo. Os interessados devem ser nacionais ou residentes legais e permanentes no território de uma das partes, que tenham sido condenados ou submetidos a um regime especial ou a determinadas regras de conduta, mediante decisão judicial ditada por outra parte.

Em seu relatório, Carlos Viana reitera os termos da exposição de motivos do projeto de decreto legislativo, segundo os quais a readaptação social da pessoa condenada é um objetivo mais facilmente alcançado quando a pessoa está em seu próprio meio social e cultural, e entende que o protocolo contribui para adensar a integração do Mercosul com seus dois Estados associados.

“Suficiente recordar que a cooperação internacional é um dos pilares do processo integracionista. Cuida-se aqui da cooperação em matéria penal que visa melhorar tanto a realização da justiça quanto o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, sobretudo daqueles em situação de vulnerabilidade”, observou.

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