A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que direciona parte da arrecadação de multas ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o texto, 5% dessa arrecadação da União com multas ambientais e com acordos de reparação de danos socioambientais ficarão com o Funcap.
Esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos. Nesses casos, os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG).
A partir do projeto, o Funcap contará ainda com auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
A medida consta do Projeto de Lei 920/23, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). “Com a aprovação desta Casa, o Funcap terá recursos para prevenção de desastres que atingem a vida”, afirmou.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES). O parecer do relator foi lido em Plenário pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Multas ambientais
No caso de multas por infrações ambientais, a Lei 9.605/98, sobre crimes ambientais, não especifica índices de repartição da arrecadação desses valores, atualmente divididos entre o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), o Fundo Naval e fundos estaduais ou municipais do meio ambiente, conforme dispuser o órgão arrecadador.
No texto de Linhalis, 50% deverão ficar com o FNMA, podendo o órgão arrecadador alterar esse percentual. Outros 5% ficarão com o Funcap e o restante deverá ser dividido entre os demais fundos.
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