
Foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (14) proposta que assegura oferta de ensino alternativo em situações de emergência ou calamidade pública de saúde. O PL 1.913/2020 , do senador Romário (PL-RJ), previa medidas excepcionais de educação em decorrência da pandemia de covid-19, já encerrada. Mas a relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou substitutivo para regulamentar a oferta de ensino caso ocorram novos casos de emergência sanitária ou calamidade. O texto segue agora para análise na Comissão de Educação (CE).
No texto alternativo, Dorinha previu a continuidade da educação por meio de exercícios domiciliares e do ensino não presencial com o uso de tecnologias de informação e comunicação. A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB – Lei 9.394, de 1996 ), abrange estudantes da educação básica, superior e de cursos de qualificação profissional, mesmo após a retomada das atividades escolares nas respectivas instituições.
O substitutivo acrescentou outras medidas de prevenção ao contágio de doenças em situação de pandemia, como o escalonamento de horários de entrada e saída nas escolas e o ensino sobre a enfermidade em questão, assim como hábitos de prevenção. A dispensa da frequência escolar também poderá ser concedida, em caráter excepcional, assim como o aumento da disponibilidade de recursos de higiene pessoal para uso dentro do estabelecimento de ensino.
Dorinha garantiu no texto ainda que as medidas sejam aplicadas prioritariamente em benefício a estudantes e profissionais da educação idosos ou portadores de deficiência, doenças raras e comorbidades.Romário parabenizou a relatora pelo substitutivo.
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