
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que obriga a rede pública de saúde a incluir no protocolo de assistência às gestantes a realização de ecocardiograma fetal no pré-natal e de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico.
A Lei 14.598/23 foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma tem origem no Projeto de Lei 5248/16, do ex-deputado e hoje senador Weverton (PDT-MA), aprovado na Câmara em 2018, e posteriormente no Senado.
O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. Ele permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou preparar o tratamento adequado para logo após o nascimento.
Já a ultrassonografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nessa região podem levar a abortos ou partos prematuros.
Câmara Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos
Câmara Comissão aprova garantia de direitos e proteção a indígenas LGBTIA+ no Brasil
Câmara Operadores de telemarketing denunciam precarização do trabalho e pedem regulamentação da profissão
Câmara Relator defende aumento do teto do Simples Nacional para R$ 8 milhões
Câmara Comissão aprova proteção de consumidor no uso de produto e serviço com inteligência artificial Câmara Hugo Motta debate renegociação de dívidas agrícolas e redução de impostos sobre combustíveis O presidente da Câmara reuniu-se com representantes dos setores agropecuário e sucroenergético Mín. 17° Máx. 22°