
O Projeto de Lei 1410/22 cria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais e Materiais, para indenização de prejuízo causado por desastre natural relacionado a chuvas. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que a cobrança do seguro se aplicará a todo imóvel residencial localizado em área urbana ou rural.
Conforme a proposta, o prêmio anual (preço pago pelo segurado) será baseado em alíquota previamente definida sobre o valor de venda do imóvel. Essa alíquota deverá ser maior nas áreas indicadas no plano diretor municipal como mais suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos.
Ainda segundo o texto, o imóvel ocupado exclusivamente por morador de baixa renda terá alíquota reduzida. Já aquele ocupado por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a 0,5 salário mínimo (R$ 606 hoje) será isento do prêmio.
Coberturas
Os danos pessoais cobertos pelo seguro compreenderão indenizações por morte ou invalidez permanente (total ou parcial). O pagamento dos danos materiais será efetuado mediante comprovação de moradia no local afetado pelo desastre e do eventual prejuízo, mediante laudo técnico de profissional habilitado.
Não haverá indenização quando houver recusa injustificável para desocupação do imóvel em área de risco depois de notificação da Defesa Civil. Além disso, para viabilizar a realocação de pessoas que vivem nesses locais, o texto destina parte da arrecadação ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
“Desastres naturais têm sido cada vez mais frequentes e severos em decorrência das mudanças climáticas, com danos humanos, materiais e ambientais”, afirmou a autora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP). “Representam elevado custo econômico, que se soma ao sofrimento pela perda de vidas”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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