A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL) 2.248/2022, que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai internado em instituições de saúde. A proposta da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para a Comissão de Direito Humanos (CDH).
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para garantir que menores de 18 anos possam visitar pais internados. A legislação em vigor assegura apenas o direito de a criança e o adolescente estarem acompanhados pelos responsáveis em casos de internações.
Para Leila Barros, a privação do convívio familiar, mesmo que por períodos curtos, pode causar danos irreparáveis às crianças e aos adolescentes. Além disso, a senadora acredita que “a presença dos filhos durante a internação poderá ter um benéfico efeito sobre a saúde dos pacientes”.
— Crianças e adolescentes têm direito à informação e a expor sua opinião, respeitado seu nível de desenvolvimento. Portanto, devem ser ouvidos e respeitados, caso se manifestem pelo desejo de visitar o pai ou a mãe que estejam internados em leito hospitalar — justificou.
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