
O Projeto de Lei 2387/23 determina a inclusão dos professores de educação infantil na carreira do magistério público da educação básica, para que eles sejam beneficiados pelo piso salarial estabelecido na Lei 11.738/08. Atualmente, por não estarem explicitados no texto da lei, esses profissionais têm o pagamento do piso vinculado à decisão administrativa local.
Pela proposta, são considerados professores de educação infantil os profissionais que exerçam função docente, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público – atribuiçoes incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).
Autora do projeto, a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) argumenta que, apesar de cumprirem todos os requisitos da legislação para o exercício docente, muitas educadoras infantis da primeiríssima infância (entre 0 e 3 anos) têm seus direitos prejudicados por não serem enquadradas na carreira do magistério, sobretudo em relação ao piso salarial.
“Trata-se de verdadeira discriminação contra profissionais que lidam com a educação na primeira infância, momento de grande desenvolvimento do ser humano e que merece tanto reconhecimento quanto os demais professores”, reforçou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de
Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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