
O Projeto de Lei 1496/23 torna obrigatória a inclusão, nos novos editais, projetos e contratos de concessão de terminais aeroportuários, de cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o banheiro PET deverá conter espaço com grama artificial e mangueira para limpeza, sacos para recolher resíduos diversos e lavatório para os humanos higienizarem as mãos.
Autor da proposta, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) ressaltou que, nos Estados Unidos, o Departamento de Transporte criou uma norma exigindo que os aeroportos que tenham mais de 10 mil passageiros por dia contem com uma área de serviço para os animais de estimação que viajam com os seus proprietários.
“Na verdade, essa iniciativa facilitou muito as coisas para os passageiros que viajam com os seus animais de estimação, que não precisam sair do aeroporto para que os seus animais façam as suas necessidades”, disse.
“Além disso, o banheiro canino resolveu o inconveniente que era gerado nos voos de longa duração, mas com períodos curtos para embarcar. Nesses casos, o tempo para levar o animal para fora dos terminais aéreos para que fizessem as suas necessidades fisiológicas não era suficiente”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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