A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concederá, a partir desta quinta-feira (20), novas autorizações nem comprovantes de cadastro autorizando a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta é popularmente conhecida como Maconha.
A decisão consta de uma nota técnica publicada na quarta-feira (19). De acordo com a Anvisa , a regulamentação atual dos produtos decannabisno Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.
Com isso, a importação decannabis in natura, flores ou partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.
A nota cita, também, o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas.
A Anvisa informa que haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações em curso. “Já as autorizações já emitidas para importação deCannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”, esclarece a Anvisa.
A agência esclarece que os produtos derivados decannabisprevistos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.
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