O Projeto de Lei 3257/19 prevê o afastamento de agressor do lar em casos de violência sexual, moral ou patrimonial contra a mulher. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
O texto em análise altera a Lei Maria da Penha (11.340/06). Atualmente, aquela norma, conforme a redação dada pela Lei 13.827/19, já permite o afastamento do agressor do lar nos casos em que se verifique a existência de risco a? vida ou a? integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) afirmou que a ideia é incluir a ocorrência de violência moral ou patrimonial entre as circunstâncias que permitem medida protetiva de urgência. “Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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