
As pessoas com doença de Parkinson poderão ter prioridade de atendimento, assim como ocorre hoje com as pessoas com deficiência, os idosos com idade a partir de sessenta anos, as gestantes, as lactantes, os obesos e as pessoas com crianças de colo. É o que determina o Projeto de Lei 3.427/2023 , do senador Romário (PL-RJ). A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando designação de relator.
O parlamentar ressalta que pessoas com doença de Parkinson sofrem com rigidez no corpo, dificuldade para se locomover e fazer tarefas básicas, impossibilitando sua permanência por tempo demorado em diferentes lugares em razão do evidente desconforto provocado pela doença. Para ter o atendimento prioritário, o senador também propõe que o poder público faça a expedição de um documento de identificação da pessoa com Parkinson.
"O que propomos é a garantia legal de atendimento prioritário e a expedição, pelo poder público, de documento de identificação que confirme, com fé pública, que seu titular tem a referida doença. Dessa forma, o titular do documento terá assegurada a prioridade de atendimento, como em bancos e hospitais, e terá mais segurança para realizar as atividades das quais, como qualquer cidadão, não pode escapar", afirma, na justificação do projeto.
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