
Se condenado, no caso das "rachadinhas", o ex--vereador Marinho Marte pode ter uma pena de 706 anos, considerando que o Ministério Público do Estado MP), o acusa de ter violado o artigo 316 do Código Penal, que prevê pena mínima de dois anos de prisão, pelo menos 353 vezes. A pena chegaria a 706 anos, se aplicada pena mínima. No caso de pena máxima, a soma das 353 condenações levaria a uma pena de 4.236 anos.
Marte é acusado pelo MP por praticar as chamadas "rachadinhas", em seu gabinete, entre 2011 e 2016, quando foi vereador em Sorocaba.
Na denúncia, o Ministério Público aponta que o ex-parlamentar ficava com parte dos salários recebidos por seus assessores. A mesma prática que teria ocorrido no gabinete do ex-deputado estadual, hoje senador, Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente, Jair Bolsonaro.
*ENROLANDO* - Próximo de completar 70 anos de idade, Marinho Marte, que também é delegado de polícia aposentado, tenta "adiar" o julgamento do crime de rachadinhas, que teria sido praticado em seu gabinete na Câmara.
As informações estão em uma decisão de quinta-feira (20) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SP), que derrubou liminar onde o ex-parlamentar se dizia vítima de constrangimento para depor em ação em que é acusado da prática, que teria ocorrido entre 2011 e 2016.
O habeas corpus, com pedido liminar, em favor Marinho Marte, alegava que ele sofreu "constrangimento" no processo a respeito dos valores que teriam sido subtraídos de assessores de forma ilegal. O assessor dele, Ilzo Pedroso, já foi condenado no caso.
Segundo a alegação, embora apresente estado crítico de saúde, o pedido para que a data da audiência fosse alterada foi negado pela Justiça, que determinou que o interrogatório fosse realizado por escrito. O ex-vereador, então, entrou com o habeas corpus no TJ, que foi julgado na semana passada.
Há na decisão o relato de que o ex-vereador foi assaltado e violentamente agredido no dia 17 de abril deste ano e, ainda, que ele sofreu lesões em sua caixa craniana, o que deixou sequelas de natureza amnésica dissociativa ou psicogênica. Ele teria emitido atestado médico para comprovar a impossibilidade de ser interrogado, até mesmo, em ambiente virtual.
Entretanto, a Justiça, em Sorocaba, determinou que o médico que emitiu o atestado apresentasse a ficha médica completa e cópias das receitas prescritas para Marinho, bem como que declarasse a impossibilidade de o paciente ser interrogado, mesmo em ambiente virtual.
Apresentado o atestado médico, ainda assim, o juiz do caso concedeu prazo de cinco dias para juntada, por escrito, do interrogatório do acusado. A defesa alega que o ex-vereador se apresenta temporariamente incapaz e que a decisão fere o Estatuto do Idoso.
Com o habeas corpus, houve atendimento ao pedido de forma liminar. Entretanto, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou pela denegação da ordem, ou seja, para suspensão da medida, quando o mérito do caso fosse julgado.
"É certo que pela leitura de peças dos autos originais e do prontuário médico do paciente, observa-se que ele tem apresentado sintomas de doença psiquiátrica desde 23/11/2021, coincidentemente, logo após ter sido denunciado pela prática dos crimes previstos no artigo 316, por trezentos e cinquenta e três vezes e 344, ambos do Código Penal. Ao que indica o contexto, o paciente não apresenta quadro de doença e incapacidade transitórias em razão do trauma sofrido durante assalto", diz o relator Klaus Marquelli Arroyo.
Ele segue e afirma que a ficha médica juntada ao processo demonstra que Marinho tem apresentado sintomas similares a estes que o impedem de ser interrogado, desde o ano de 2021. Ou seja, não se trataria de condição adquirida após o trauma sofrido.
"Por outro lado, não se pode ignorar que o paciente e sua Defesa têm imprimido esforços em se protelar o término do presente feito, em busca da prescrição de pretensão punitiva, tendo em vista que o acusado irá completar 70 anos de idade em outubro do presente ano", afirma.
Tumulto no trâmite processual
Há ainda o relato de que, enquanto se aguardava a nova audiência, o cartório da vara onde o processo tramita detectou a criação de links de audiência no sistema Microsoft Teams, por pessoas estranhas aos quadros do Poder Judiciário, o que acarretou tumulto no trâmite processual, uma vez que foram disparados e-mails falsos a todos integrantes da futura audiência.
Dessa forma, funcionários, testemunhas, magistrada, promotor de justiça, advogados e réus receberam o link falso com o timbre do Poder Judiciário e texto oficial, notificando-se o ato.
"Após diligências requisitas pelo Juízo e requeridas pelo Ministério Público verificou-se que esses links, e claro todo tumulto processual, foram criados, de forma irregular (e possivelmente ilegal), pela companheira do réu Mário, funcionária pública municipal (utilizando-se de seu e-mail funcional)", cita o texto.
"Evidentemente que a criação desses links de audiência pela companheira do paciente e o seu encaminhamento por e-mails aos participantes do ato visava a perda do ato processual, com a consequente redesignação de data para seu interrogatório. Como referida manobra fora descoberta pela Serventia a tempo, a audiência de 05/04/2023 foi instalada corretamente."
Após pelo menos quatro tentativas de frustrar a participação dele em audiência o texto fala na possibilidade de tentativa de prescrição.
"O paciente está prestes de completar 70 anos de idade no mês de outubro, o que, por previsão legal, acarretaria a redução pela metade do prazo prescricional (artigo 115 do Código Penal), sendo, nesse momento, a busca da prescrição, aparentemente, mostra-se a principal tese de defesa do paciente."
O desembargador diz que Marte, mesmo vítima de roubo, não se negou a atender aos chamados da polícia para dar esclarecimentos. O relator destaca que o ex--vereador foi várias vezes à polícia: "exaustivamente com a Polícia Judiciária, prestando depoimentos, comparecendo por mais de uma vez na sede da DEIC de Sorocaba para realizar eventuais reconhecimentos dos supostos autores do delito", escreveu na decisão.
"É certo que o não comparecimento do acusado ao interrogatório mostra-se como estratégia defensiva, o que é perfeitamente válida, e está em harmonia com o princípio da não incriminação. No entanto, o processo não poderá ficar paralisado até se operar a prescrição",. lembra o magistrado.
*CONSTRANGIMENTO* - Embora o ex--vereador alegue que sofre constrangimento ilegal, o desembargador diz que não há nada disso, afirma.
"Mas, se por um lado, ele se nega a comparecer ao seu interrogatório judicial, ao mesmo tempo, nesse interim participou da audiência em ação civil pública e em investigações encetadas em inquérito policial para identificar os autores do roubo a sua chácara, o que demonstra que ele ostenta condições para participar do ato junto ao Juízo a quo, mas, se nega a pretexto de estar impossibilitado para tal", diz o relator.
O _*BOM DIA*_ procurou o ex--vereador Marinho Marte para falar sobre o caso, mas ele ainda não se manifestou. Caso se manifeste, o texto será atualizado. (com informações do g1).
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